DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE "CAMISÃO".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente "Camisão", pessoa jurídica, inscrita no CGC-MF. Sob n° 03.000.514/0001-35, estabelecida nesta cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 01 DE OUTUBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 969/1999 -
01 de outubro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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