DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 971/99.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 26 de outubro de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal do Programa de Renda Mínima, com a participação da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação do programa deste município, que será composto por:
I -
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II -
Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;
III -
Representante do Usuário.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de decreto, normatizando o funcionamento do referido Conselho, bem como dos seus registros internos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 27 DE OUTUBRO DE 1999
Lei Ordinária nº 979/1999 -
27 de outubro de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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