Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para dar em doação, bens móveis constantes do termo de doação n° 001/2000, recebidos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com interveniência da Delegacia Federal de Mato Grosso do Sul, documentos que passam a fazer parte integrante desta Lei, dando-os, consequentemente, em doação ao Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Jardim - MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.259.475/0001-22, com sede à Rua Marechal Rondon, n° 638, Centro, cidade de Jardim - MS, documentos em anexo.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em