Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover o parcelamento para pagamento de quaisquer débitos, com os respectivos encargos, inscritos na dívida ativa municipal, bem como a conceder descontos quando o pagamento for à vista e fazer isenção de multas incidentes sobre tributos em atraso.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em