Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 08 (OITO), da Quadra 04 (QUATRO), medindo dito lote uma área de 711,55 m2, (SETECENTOS E ONZE METROS QUADRADOS E CINQUENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n. 19.817, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Andreia de Souza Vieira Saltiva - ME no município de Jardim - MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em