Fica revogada integralmente a Lei n.° 1771/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pelo "Lote n. 08, da Quadra n° 04 (quatro), medindo dito lote uma área de 711,55 m², (seiscentos metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 19.817 ficha 001, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Andreia de Souza Vieira Saltiva-ME, no município de Jardim -MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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