CRIA E REGULAMENTA O CONCURSO LITERÁRIO HEBE MARTINEZ NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Cria e regulamenta o Concurso Literário Hebe Martinez, no Município de Jardim-MS que deve ser integrado ao calendário da Rede Municipal de Ensino (REME) e Escolas Particulares.
§ 1°
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Fica estipulado o mês de Abril e Maio, para a formatação dos trabalhos, em comemoração ao Aniversário da Cidade.
§ 2°
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Fica definido o mês de Maio para a entrega dos trabalhos, nas categorias: Prosa, História em quadrinhos e Poesia.
§ 3°
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Fica estipulado o mês de Junho para as premiações.
Art. 2°.
Os representantes da Secretaria de Educação e os membros da Associação dos Escritores do Sudoeste de MS - Poeta Manoel de Barros, se reuniram no mês de Fevereiro para definir temas regionais, preparação em sala de aulas, premiações e local do Evento.
Art. 3°.
As regras, orientações, forma de avaliações e informações que se julgarem necessários, deverão ser divulgados através de Edital Público em meios de comunicação oficiais do Município de Jardim-MS.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.
Lei Ordinária nº 1876/2017 -
03 de julho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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