ALTERA A LEI MUNICIPAL 1037/01, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE MOTO-TAXIS.
Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O artigo 21 da Lei 1037/01, de 04.07.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21
O permissionário deverá recolher mensalmente à Prefeitura Municipal de Jardim, diretamente no Guichê da Gerência de Arrecadação, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, o valor correspondente a 01 (uma) UFMJ, referente a concessão para exploração dos serviços de moto-taxi.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 27 DE AGOSTO DE 2001
Lei Ordinária nº 1038/2001 -
27 de agosto de 2001
Dr. Márcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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