Altera dispositivo do inciso III, do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.032/2001, que trata do Programa de Renda Mínima, Vinculado à Educação - "Bolsa Escola", e acrescenta o parágrafo 5°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Considera-se, para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União.
Acrescenta o inciso V, no parágrafo 1°, do artigo 11, que passa a vigorar com a redação abaixo:
O artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação no caput e parágrafos:
Fica o Poder executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa.
Compete a Gerência de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola".
O artigo 13 passa a vigorar com a redação do artigo 12 do texto original da Lei Municipal n° 1.032/2001
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em