Para atender as necessidades do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "PROGRAMA SENTINELA"— implantado pelo Governo Federal, através do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria de Estado de Assistência Social, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo desta Lei.
Dr. Márcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em