I - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar;
II - Promover, participar e acompanhar a elaboração dos cardápios do programa de alimentação escolar, procurando na medida do possível atender os hábitos alimentares do município, a vocação agrícola e dar preferência à aquisição de produtos alimentares in natura;
III - Dar prioridade, na aquisição dos insumos, aos produtos do município e da região;
IV - Ofertar sugestões aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na fase de elaboração e tramitação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento Municipal, objetivando:
a) - As metas do programa a serem atingidas e aplicadas;
b) - A boa aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei Federal;
c) - O enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para a alimentação escolar;
V - Proceder a articulação com órgãos ou serviços das administrações públicas e privada, a fim de obter melhoria da alimentação e fixar critérios de sua distribuição nas escolas beneficiárias da alimentação escolar;
VI - Estimular, incentivar e apoiar as iniciativas direcionadas à criação de hortas e granjas de pequenos animais de corte, que venham enriquecer a alimentação escolar;
VII - Promover, estimular e apoiar campanhas de esclarecimentos sobre a prioridade e importância da merenda escolar;
VIII - Promover, incentivar e apoiar estudos à respeito dos hábitos alimentares do município e da região e que poderão compor o cardápio da merenda escolar;
IX - Fiscalizar o armazenamento, higiene, limpeza e conservação dos alimentos armazenados ou depositados;
X - Promover, incentivar e apoiar campanhas sobre higiene, saneamento básico e seu efeitos sobre a alimentação;
XI - Promover, apoiar e incentivar a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação e higiene dos utensílios e materiais junto às escolas que fornecem alimentação escolar;
XII - Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade para avaliar o programa no município. Sua execução e proposições aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Educação ou de Órgão da Secretaria, especialmente indicado para essa função;