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Lei Ordinária nº 1104/2001 - 21 de dezembro de 2001


INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP.
Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 20 de Dezembro, de 2001, aprovou e eu promulgo o seguinte.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1141/2002 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Lei Ordinária nº 1104/2001 - 21 de dezembro de 2001

Dr. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em