Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir imóvel localizado no Jardim Itamarati, no perímetro urbano do Município de Jardim-MS.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em