Lei Ordinária nº 1016/2001 -
08 de janeiro de 2001
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado adquirir imóvel localizado no Jardim Itamarati, no perímetro urbano do Município de Jardim-MS.
Parágrafo único.
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O imóvel a ser adquirido e citado no "caput" deste artigo tem a área construída de 705.63 m2, nos lotes 02, 03, 04, 06 e 07 da quadra 01, da Rua Benício Pires de Freitas, do Jardim Itamarati e para sua aquisição o Executivo Municipal poderá pagar até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo 1° será destinada ao funcionamento de órgãos da administração municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 08 DE JANEIRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1016/2001 -
08 de janeiro de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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