Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em cessão de uso, bem imóvel, benfeitorias e equipamentos localizados no município de Jardim-MS, de propriedade da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, assumindo o ônus até que se repasse a outro ente jurídico.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em