AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM CESSÃO E DE USO, BEM COMO REPASSAR A OUTRO ENTE JURÍDICO PÚBLICO OU PRIVADO, BEM IMÓVEL, BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MATO GROSSO DO SUL - AGROSUL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em cessão de uso, bem imóvel, benfeitorias e equipamentos localizados no município de Jardim-MS, de propriedade da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, assumindo o ônus até que se repasse a outro ente jurídico.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 08 DE MARÇO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1017/2001 -
08 de março de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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