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Brasão

Lei Ordinária nº 1021/2001 - 14 de março de 2001


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de Março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 14 DE MARÇO DE 2001
Lei Ordinária nº 1021/2001 - 14 de março de 2001

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em