DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de Março de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Autoriza a cessão do bem móvel (palanque em armação metálica com madeiramento e cobertura), para utilização pelo Município de Guia Lopes da Laguna, nos dias 17 e 18 de Março de 2001.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 14 DE MARÇO DE 2001
Lei Ordinária nº 1021/2001 -
14 de março de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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