Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Padre José Ferrero, do município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF no 15.554.090/001-30, sediada neste município à Avenida Mato Grosso s/n, Vila Angélica, para que o município use parte do prédio da citada instituição para a implantação de programas sociais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado no todo ou em parte por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à operação da espécie.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em