AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Abril de 2001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Padre José Ferrero, do município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MF no 15.554.090/001-30, sediada neste município à Avenida Mato Grosso s/n, Vila Angélica, para que o município use parte do prédio da citada instituição para a implantação de programas sociais, pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado no todo ou em parte por igual período, obedecidas as demais prescrições legais à operação da espécie.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo 10 será destinado a implantação de programas sociais, sob a coordenação do Centro de Múltiplo Uso Nossa Gente, no qual o município fará adaptações (pequenas reformas), autorizado à conta das dotações orçamentárias do Orçamento Programa de 2001 e seguintes
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 05 DE ABRIL DE 2001
Lei Ordinária nº 1022/2001 -
05 de abril de 2001
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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