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Brasão

Lei Ordinária nº 1030/2001 - 18 de junho de 2001


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FAMÍLIAS CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dr. Márcio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 18 DE JUNHO DE 2001
Lei Ordinária nº 1030/2001 - 18 de junho de 2001

Dr. Márcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em