Lei Ordinária nº 1044/2001 -
08 de outubro de 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIBIR POR COMPRA E VENDA A ÁREA DE 152488 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS) DE TERRAS LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE DE JARDIM/MS, DE PROPRIEDADE DO SENHOR CELEIDO COIMBRA GRIJBERT, PELO PREÇO DE RS 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Outubro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda do Sr. CELEIDO COIMBRA GRUBERT e sua esposa, uma área de terras com 152488 (cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), localizada no perímetro urbano desta cidade de Jardim/MS, conforme Matriculas Imobiliárias n°s 12.656 e 12.840, ambos do 1° Serviço Notarial e Registra! desta Comarca, pelo preço certo e convencionado de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
Os recursos para pagamento da aquisição à que se refere o art. 1° desta Lei são provenientes da Arrecadação própria, conforme rubrica orçamentária 1112.02.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, dispensado de proceder á licitação para a compra da área, vista que, a sua localização, relevo e dimensões do imóvel e ainda os fins à que se destinam o imóvel o especializa entre os demais vistoriados pelo Município.
Art. 4º.
As despesas cartoriais, decorrentes da Escritura e Registro da propriedade, correrão por conta do Município de Jardim-MS.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
Lei Ordinária nº 1044/2001 -
08 de outubro de 2001
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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