Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, repasse no valor total de R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais), em 07 (sete) parcelas, sendo 06 (seis) parcelas no valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para pagamento de plantão médico e para reajustar o sobreaviso pediátrico e de neonatologia.
O repasse mensal deverá ser regulamentado nos limites desta Lei, através de convênio.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em