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Brasão

Lei Ordinária nº 1140/2002 - 04 de dezembro de 2002


"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 03 de Dezembro de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Em, 04 de Dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1140/2002 - 04 de dezembro de 2002

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em