Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uma fração de terreno urbano com área 1.118,0330 m2, localizado na Chácara n° 23, do Bairro Vila Angélica, nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, parte integrante desta lei, de propriedade do senhor José Amâncio de Almeida Loureiro, até o valor de R$ - 10.000,00 (dez mil reais), conforme o precedente laudo de avaliação, visando a implementação de galerias de drenagem de águas pluviais e abertura de via pública.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em