DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL GERALDO NANTES MARTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Denomina, em homenagem póstuma, "Creche Municipal Geraldo Nantes Martins", a unidade de atendimento a crianças do município, localizada no Parque das Araras, na Vila Panorama.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 27 DE MARÇO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1119/2002 -
27 de março de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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