DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERALDO NANTES MARTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 16 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Denomina, em homenagem póstuma, Centro Integrado de Educação Infantil "Geraldo Nantes Martins", a unidade de atendimento a crianças do município, localizada no Parque da Araras, no Bairro Panorama.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei N° 1119/2002 de 27 de Março de 2002.
DE, 17 DE ABRIL DE 2002.
Lei Ordinária nº 1123/2002 -
17 de abril de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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