Autoriza, o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento público de comodato, para empréstimo a título oneroso, de uma parcela de terra urbana, identificada pelo lote 10 (dez), da quadra 11 (onze), com limites: em frente com a Rua Raul Pompéia, aos fundos com lote 11 (onze) - Rua Porto Velho e aos lados respectivamente, com os lotes 08 e 12, no Jardim Moa, sede do município, conforme croqui de localização que é parte integrante desta Lei, à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Jardim - MS, para construção de sua sede própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em