DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMODATO COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 23 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento público de comodato, para empréstimo a título oneroso, de uma parcela de terra urbana, identificada pelo lote 10 (dez), da quadra 11 (onze), com limites: em frente com a Rua Raul Pompéia, aos fundos com lote 11 (onze) - Rua Porto Velho e aos lados respectivamente, com os lotes 08 e 12, no Jardim Moa, sede do município, conforme croqui de localização que é parte integrante desta Lei, à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Jardim - MS, para construção de sua sede própria.
Art. 2º.
A Comodatária, fará todas as benfeitorias necessárias no local, mantendo - se exclusivamente na posse do imóvel, enquanto existir a referida personalidade jurídica, bem com a destinação a que se propõe.
Art. 3º.
Caso haja paralisação das atividades da Rede Feminina, o Comodato se extinguirá, independente de prévia comunicação, retornando a posse ao Município, sendo que as benfeitorias constituirão parte integrante do imóvel, sem que haja indenização seja a que título for.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 25 DE ABRIL DE 2002.
Lei Ordinária nº 1125/2002 -
25 de abril de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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