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Brasão

Lei Ordinária nº 1125/2002 - 25 de abril de 2002


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR INSTRUMENTO PÚBLICO DE COMODATO COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER REGIONAL JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 23 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 25 DE ABRIL DE 2002.
Lei Ordinária nº 1125/2002 - 25 de abril de 2002

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em