AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2002, COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial, ao Orçamento Programa de 2002, com anulação de dotação orçamentaria, nos termos do artigo 41 e 43, da Lei Federal 4.320/64 e criação de elemento de despesas.
Art. 2º.
Fica criado o elemento de despesas 4.4.9.0.5.2 - Equipamento e
Material Permanente - ao Orçamento Programa de 2002, junto a Gerência de Assistência
Social, conforme estabelece:
0700 - Gerência de Assistência Social
0701 - Gabinete do Gerente de Assistência Social
82.443.05 - Assistência Social
2.020 - Fundo Municipal de Investimento Social
4.4.9.0.5.2 - Equipamento e Material Permanente
Art. 3º.
O valor orçado para atendimento do programa previsto no artigo anterior, será de R$ - 30000,00 (trinta mil reais), tendo como origem de recurso à anulação de dotação orçamentaria, que será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 02 DE MAIO DE 2002.
Lei Ordinária nº 1127/2002 -
02 de maio de 2002
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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