Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de uma fração de terreno urbano, localizado na Quadra 154-A, do Bairro Vila Angélica, nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, com área de 13.200 (treze mil e duzentos metros quadrados) parte integrante desta lei, de propriedade dos herdeiros de Beato Lescano, a saber Vito Lescano, Maria Cristina Lescano Martins, Cleonilda Lescano e Leônidas Lescano, até o valor de R$ - 20. 000,00 (vinte mil reais), conforme o precedente laudo de avaliação, visando a construção de unidades residenciais populares.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em