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Brasão

Lei Ordinária nº 1152/2003 - 03 de julho de 2003


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 10 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 03 DE JULHO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1152/2003 - 03 de julho de 2003

Dr. Marcio Campo Monteiro 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em