Fica criado o Conselho Municipal de Controle da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, que na forma desta lei, deverá:
O Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos por seus pares para um mandato conforme o parágrafo 2° do artigo anterior.
Dr. Marcio Campo Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em