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Lei Ordinária nº 1153/2003 - 17 de julho de 2003


DISPÕE SOBRE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE VENDEREM BEBIDAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 24 de Junho de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 17 DE JULHO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1153/2003 - 17 de julho de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em