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Lei Ordinária nº 1166/2003 - 15 de outubro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Marcelo Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de Outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

DE, 15 DE OUTUBRO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1166/2003 - 15 de outubro de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em