Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de uma fração de terras, localizada na Fazenda Bom Jesus (Parte), Distrito de Boqueirão, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, Croqui de Localização e Memorial Descritivo, parte integrante desta lei, de propriedade do senhor Aristeu Alceu Carbonaro e outros, visando ampliar área contígua, que é de propriedade do Município, para ampliar o atendimento do 'Programa Jardim no Campo".
A permuta, será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2003.
Dr. Marcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em