Lei Ordinária nº 1174/2003 -
08 de dezembro de 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Camara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica instituída a Semana Municipal do aleitamento materno, que sem comemorada anualmente de 1° a 07 de Maio, passando a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2º. São objetivos da semana municipal do aleitamento materno:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e aumentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamentar.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Gerências Municipal de Saúde e Educação nas atividades de apoio a semana.
Art. 4º. As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De, 08 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1174/2003 -
08 de dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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