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Brasão

Lei Ordinária nº 1175/2003 - 08 de dezembro de 2003


ASSEGURA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DE JARDIM, A GESTANTES, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL, EXCETO EM EMERGÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

De, 08 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1175/2003 - 08 de dezembro de 2003

Dr. Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em