Lei Ordinária nº 1175/2003 -
08 de dezembro de 2003
ASSEGURA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DE JARDIM, A GESTANTES, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL, EXCETO EM EMERGÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Nos hospitais e postos de saúde, localizados em Jardim-MS, fica assegurada a prioridade do atendimento as gestantes, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e aos portadores de deficiências física, sensorial ou mental, exceto em emergência.
Art. 2º.
Nos serviços públicos de atendimento médico, no município, deverão ser afixadas, em locais visíveis ao público, placas indicativas de orientação ao público, informando sobre as determinações da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
De, 08 de Dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1175/2003 -
08 de dezembro de 2003
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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