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Lei Ordinária nº 1179/2004 - 15 de março de 2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO SINDICATO RURAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

DE, 15 DE MARÇO DE 2004
Lei Ordinária nº 1179/2004 - 15 de março de 2004

Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em