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Lei Ordinária nº 1179/2004 - 15 de março de 2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO SINDICATO RURAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DE, 15 DE MARÇO DE 2004
Lei Ordinária nº 1179/2004 - 15 de março de 2004

Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 2004