Autoriza, o Poder Executivo Municipal a subvencionar eventos do Sindicato Rural do Município de Jardim, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF n° 02.259.475/0001-22, com o objetivo de incrementar as ações da produção rural, na realização de eventos com a classe produtora.
Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em