DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES A PRIMEIRA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares a Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular, destinadas a atender as atividades do Instituto Teológico Quadrangular.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 05 DE MARÇO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1177/2004 -
05 de março de 2004
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.