A concessão para os serviços de transporte individual de passageiros, em motocicletas, regulamentada através da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de Julho de 2001, passará automaticamente aos sucessores familiares, no caso de morte do titular, sem prejuízo das demais disposições da Legislação que regulamenta o serviço.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em