DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de Agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A concessão para os serviços de transporte individual de passageiros, em motocicletas, regulamentada através da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de Julho de 2001, passará automaticamente aos sucessores familiares, no caso de morte do titular, sem prejuízo das demais disposições da Legislação que regulamenta o serviço.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de Maio de 2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
DE, 12 DE AGOSTO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1189/2004 -
12 de agosto de 2004
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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