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Brasão

Lei Ordinária nº 1191/2004 - 14 de setembro de 2004


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E REPAROS, VISANDO A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
Lei Ordinária nº 1191/2004 - 14 de setembro de 2004

Dr. Márcio Campos Monteiro, 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em