Lei Ordinária nº 1191/2004 -
14 de setembro de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E REPAROS, VISANDO A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel e reparos, destinado a abrigar a Vara do Trabalho, a ser instalada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, na sede do município de Jardim - MS, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.
Art. 2º. As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2004, e caso haja manutenção da avença, para outros exercícios vindouros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
Lei Ordinária nº 1191/2004 -
14 de setembro de 2004
Dr. Márcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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