Lei Ordinária nº 1195/2004 -
23 de dezembro de 2004
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL
MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Jardim-MS, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Bodoquena, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Bela Vista, Caracol, Porto Murtinho e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único. - O presente Acordo de Programa, objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º. O Acordo de Programa, bem como, o estatuto social, terão força de lei municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Lei Ordinária nº 1195/2004 -
23 de dezembro de 2004
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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