Fica instituída no Município de Jardim, Programa de incentivo ao cultivo da "Citronela" - Cymbopogon Winterianus - e da "Crotalária" - Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em