DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS "CITRONELA" E "CROTALÁRIA", COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituída no Município de Jardim, Programa de incentivo ao cultivo da "Citronela" - Cymbopogon Winterianus - e da "Crotalária" - Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Parágrafo único. - A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.
Art. 2º.
Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.
Art. 3º. Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.
Lei Ordinária nº 1875/2017 -
03 de julho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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