DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS RURAL, DESMEMBRADA DA CHÁCARA SANTA VIOLINA, DE PROPRIEDADE DO SENHOR ALCINDO DA SILVA LOPES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subsequentes:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uma fração de terreno Rural, localizado na Chácara Santa Violina, Distrito do Boqueirão, nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, parte integrante desta Lei, de propriedade do senhor Alcindo da Silva Lopes, no valor de R$ - 4.000,00 (quatro mil reais), visando a ampliação do cemitério do Boqueirão.
Art. 2º.
A aquisição será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentaria do exercício financeiro de 2005.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM. 23 DE MAIO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1204/2005 -
23 de maio de 2005
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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