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Brasão

Lei Ordinária nº 1204/2005 - 23 de maio de 2005


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS RURAL, DESMEMBRADA DA CHÁCARA SANTA VIOLINA, DE PROPRIEDADE DO SENHOR ALCINDO DA SILVA LOPES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subsequentes:

📋 Índice da Lei

EM. 23 DE MAIO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1204/2005 - 23 de maio de 2005

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em