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Brasão

Lei Ordinária nº 1207/2005 - 17 de junho de 2005


DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 17 DE JUNHO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1207/2005 - 17 de junho de 2005

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em