Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel destinado a abrigar a Delegacia Rodoviária Federal (Sede Administrativa) a ser instalada pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal – 3ª Superintendência Regional no município de Jardim. - MS, nos termos do procedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em